(Aprovado em 10 de Março de 1990 e Pub. No D.R. de 5 De Junho De 1991-III SERIE)
Capítulo I
Constituição, Designação, Sede e Afins
Artigo primeiro:
Um – A Associação Desportiva e Cultural da Encarnação e Olivais (Centro Popular de Trabalhadores Nº
5), adiante designada abreviamente por ADCEO é uma associação sem fins lucrativos de âmbito local,
fundada em dez de Março de Mil Novecentos e Noventa.
Dois – A ADCEO tem a sua sede em Lisboa, nas Ruas da Quinta de Santa Maria e Circular Norte Lote
sete, Bairro da Encarnação, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
Três – A ADCEO resulta da fusão do Centro de Recreio Popular do Bairro da Encarnação, fundado em
dezasseis de Maio de mil novecentos e quarenta e seis, do Clube Atlético e Recreativo da Encarnação,
fundado em vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e oito e do Centro de Cultura e
Desporto da Quinta do Morgado, fundado em um de Junho de mil novecentos e setenta e cinco.
Artigo Segundo:
Um – A ADCEO tem por fins a promoção dos associados através da cultura, da educação, do desporto
e do recreio, tendo em vista a sua formação humana integral.
Dois – A ADCEO fica vinculada ao Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos
Trabalhadores “INATEL”
Capítulo II
Corpos Gerentes
Artigo Terceiro:
Um - São órgãos da ADCEO a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo Quarto:
Um – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos e é o Orgão Supremo de
Associação.
Dois – A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e é o Orgão
Supremo da Associação.
Três – São Competências da Assembleia Geral:
a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal;
b) Aprovar o Orçamento, o Plano de Actividades, as contas e o Relatório de Actividades da
Associação;
c) Proclamar sócios honorários e de mérito, sob parecer da Direcção;
d) Deliberar sobre as alterações estatuárias e regulamentos;
e) Deliberar sobre a fusão ou a dissolução da Associação;
f) Autorizar a contratação de empréstimos, assim como a aquisição e alienação de imóveis;
g) Deliberar sobre alterações no montante da jóia e quotas associativas;
h) Deliberar sobre questões disciplinares;
i) Deliberar acerca de quaisquer outros assuntos constantes do aviso convocatório.
Artigo Quinto:
Um – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim de Fevereiro para deliberar sobre as contas
e o Relatório da Actividade do ano transacto até trinta e um de Dezembro para deliberar sobre o Plano
de Actividades e o Orçamento do ano seguinte e bienalmente para eleição dos Corpos Sociais da
Associação.
Dois – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que tela seja requerida pela Direcção ou
pelo Conselho Fiscal, a requerimento de um mínimo de trinta associados efectivos no pleno uso dos
seus direitos estatuários e ainda por iniciativa do Presidente da sua Mesa, nos termos do Regulamento.
Três – Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de
votos dos associados presentes.
Quatro – As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do
número dos associados presentes.
Cinco – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação de pessoa colectiva requerem o voto
favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo Sexto:
Um – A Direcção, cujo mandato é bienal, é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente para as
actividades desportivas e culturais, um Vice-Presidente para as actividades desportivas e culturais, um
Vice-Presidente para as actividades administrativas, um Tesoureiro, um Secretário para as actividades
desportivas e culturais, um Secretário para as actividades administrativas e cinco Vogais.
Dois - É competência da Direcção, gerir e representar a Associação para todos os efeitos legais,
estatuários e regulamentares, cabendo-lhes designadamente:
a) Dirigir as actividades da Associação com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente
acções de carácter desportivo, recreativo e cultural e a comemoração do Dia de Associação;
b) Deliberar sobre a admissão de sócios e propor os sócios honorários e de mérito à Assembleia
Geral;
c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, as contas e o Relatório de Actividades da Associação;
d) Apresentar à Assembleia Geral propostas acerca dos montantes das jóias e quotas associativas;
e) Realizar tudo o mais em prol da Associação.
Três – A Associação fica vinculada em todos os actos e contractos pela assinatura de dois ou mais
elementos da Direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou do seu substituto.
Artigo Sétimo:
Um – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Dois – O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
a) Fiscalizar a gestão corrente da Associação, nomeadamente a contabilidade, as contas da
tesouraria, a caixa e os depósitos bancários;
b) Instaurar inquéritos disciplinares nos termos regulamentares;
c) Emitir parecer sobre qualquer outro assunto proposto pela Direcção relativamente à gestão da
Associação, designadamente acerca do Relatório da Actividade e das Contas a submeter à Assembleia
Geral;
d) Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos que a Assembleia Geral entenda submeter-lhe, sem
prejuízos das competências dos outros órgãos.
Capítulo III
Dos Sócios
Artigo Oitavo:
Um – São quatro as categorias de associados:
a) Efectivos;
b) Auxiliares;
c) De mérito;
d) Honorários;
Dois – São efectivos os associados maiores de dezoito anos.
Três – São auxiliares os associados menores de dezoito anos, que se subdividem em dois escalões:
a) Escalão A – menores de dezoito anos;
b) Escalão B – menores de doze anos.
Quatro – São de mérito os associados praticantes de actividades recreativas e os dirigentes e
associados que pela sua acção em prol da colectividade se revelem merecedores dessa distinção.
Cinco – São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços
relevantes prestados à causa da Associação.
Artigo Nono:
Um – A admissão de associados efectivos e auxiliares processa-se mediante aprovação pela Direcção,
nos termos do Regulamento Interno, sendo automática a aquisição da qualidade de associado efectivo
pelos sócios auxiliares que atinjam dezoito anos.
Dois – A admissão de associados de mérito e honorários processa-se mediante proclamação pela
Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um número mínimo de vinte associados efectivos
nos termos do Regulamento Interno.
Artigo Décimo:
Um – São direitos dos associados:
a) Participar activamente em todas as actividades da Associação;
b) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas nas condições estabelecidas no
Regulamento Interno;
c) Representar a Associação na prática da Educação Física e do Desporto, em manifestações de
carácter cultural e recreativo e praticar essas actividades nas instalações próprias;
d) Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo Quinto,
número dois;
f) Examinar as Contas, os documentos e livros da Associação, durante os oito dias anteriores à
Assembleia Geral convocada para apreciação, discussão e votação do Relatório de Contas;
g) Solicitar informações aos corpos sociais, e apresentar sugestões de utilidade para a Associação e
para a prossecução dos seus fins;
h) Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas nos termos definidos no Regulamento
Interno;
i) Reclamar ou recorrer para o órgão competente, das decisões ou deliberações que considerem
contrárias às disposições do Regulamento Interno.
Dois – Os direitos consignados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, respeitavam exclusivamente
aos sócios efectivos.
Três – São deveres dos sócios:
a) Honrar a qualidade de associados e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da
Associação dentro das melhores normas da educação cívica;
b) Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões da Direcção;
c) Aceitar e exercer gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no
caso de justificado impedimento, desempenhando-os em aprumo que dignifique a Associação e dentro
da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos Corpos Sociais a que pertençam;
d) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias, dentro de prazos estabelecidos;
e) Manter bom comportamento moral e cívico dentro das instalações da Associação identificando-se
sempre que tal seja solicitado;
f) Representar a Associação quando disse forem incumbidos, actuando em harmonia com a
orientação definida pelos Corpos Sociais;
g) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem aos bens patrimoniais da
associação;
h) Participar por escrito à Direcção sempre que qualquer um dos dados inscritos na proposta de
associado ou de agregado familiar sofram alterações.
Quatro - O disposto na alínea c) no número anterior respeita apenas aos associados efectivos.
Quinto - Constitui fundamento para exclusão dos associados:
a) A violação das disposições estatuárias, nos termos regulamentares;
b) A falta reiterada do pagamento de quotas;
c) Desobediência grave às directrizes emanadas da Direcção.
Capítulo IV
Regime Patrimonial e Financeiro
Artigo Décimo Primeiro:
Um - Constituem fundos da Associação Desportiva e Cultura da Encarnação e Olivais (Centro Popular
de Trabalhadores Nº 5):
a) Jóias;
b) Quotas;
c) Retribuição de actividades enquadradas nos objectivos e atribuições da Associação;
d) Doações ou deixas testamentárias, se aceites pela Assembleia Geral;
e) Contribuições prestadas por beneméritos.
Artigo Décimo Segundo:
Um - O financiamento interno da ADCEO será estabelecido por regulamento cuja aprovação e alteração
é da competência da Assembleia Geral.
Capítulo V
Dissolução e Liquidação
Artigo Décimo Terceiro:
Um - A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos
constantes na lei, o seu património terá o destino que a Assembleia Geral determinar.
Capítulo VI
Disposições Gerais
Artigo Décimo Quarto:
Um - Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à
Assembleia Geral.