Estatutos

(Aprovado em 10 de Março de 1990 e Pub. No D.R. de 5 De Junho De 1991-III SERIE)

 

Capítulo I

Constituição, Designação, Sede e Afins

Artigo primeiro:

Um – A Associação Desportiva e Cultural da Encarnação e Olivais (Centro Popular de Trabalhadores Nº

5), adiante designada abreviamente por ADCEO é uma associação sem fins lucrativos de âmbito local,

fundada em dez de Março de Mil Novecentos e Noventa.

Dois – A ADCEO tem a sua sede em Lisboa, nas Ruas da Quinta de Santa Maria e Circular Norte Lote

sete, Bairro da Encarnação, freguesia de Santa Maria dos Olivais.

Três – A ADCEO resulta da fusão do Centro de Recreio Popular do Bairro da Encarnação, fundado em

dezasseis de Maio de mil novecentos e quarenta e seis, do Clube Atlético e Recreativo da Encarnação,

fundado em vinte e oito de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e oito e do Centro de Cultura e

Desporto da Quinta do Morgado, fundado em um de Junho de mil novecentos e setenta e cinco.

Artigo Segundo:

Um – A ADCEO tem por fins a promoção dos associados através da cultura, da educação, do desporto

e do recreio, tendo em vista a sua formação humana integral.

Dois – A ADCEO fica vinculada ao Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos

Trabalhadores “INATEL”

 

Capítulo II

Corpos Gerentes

 

Artigo Terceiro:

Um - São órgãos da ADCEO a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo Quarto:

Um – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos e é o Orgão Supremo de

Associação.

Dois – A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e é o Orgão

Supremo da Associação.

Três – São Competências da Assembleia Geral:

a)    Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal;

b)    Aprovar o Orçamento, o Plano de Actividades, as contas e o Relatório de Actividades da

Associação;

c)    Proclamar sócios honorários e de mérito, sob parecer da Direcção;

d)    Deliberar sobre as alterações estatuárias e regulamentos;

e)    Deliberar sobre a fusão ou a dissolução da Associação;

f)     Autorizar a contratação de empréstimos, assim como a aquisição e alienação de imóveis;

g)    Deliberar sobre alterações no montante da jóia e quotas associativas;

h)    Deliberar sobre questões disciplinares;

i)     Deliberar acerca de quaisquer outros assuntos constantes do aviso convocatório.

 

Artigo Quinto:

Um – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim de Fevereiro para deliberar sobre as contas

e o Relatório da Actividade do ano transacto até trinta e um de Dezembro para deliberar sobre o Plano

de Actividades e o Orçamento do ano seguinte e bienalmente para eleição dos Corpos Sociais da

Associação.

Dois – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que tela seja requerida pela Direcção ou

pelo Conselho Fiscal, a requerimento de um mínimo de trinta associados efectivos no pleno uso dos

seus direitos estatuários e ainda por iniciativa do Presidente da sua Mesa, nos termos do Regulamento.

Três – Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de

votos dos associados presentes.

Quatro – As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do

número dos associados presentes.

Cinco – As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação de pessoa colectiva requerem o voto

favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo Sexto:

Um – A Direcção, cujo mandato é bienal, é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente para as

actividades desportivas e culturais, um Vice-Presidente para as actividades desportivas e culturais, um

Vice-Presidente para as actividades administrativas, um Tesoureiro, um Secretário para as actividades

desportivas e culturais, um Secretário para as actividades administrativas e cinco Vogais.

Dois - É competência da Direcção, gerir e representar a Associação para todos os efeitos legais,

estatuários e regulamentares, cabendo-lhes designadamente:

a)   Dirigir as actividades da Associação com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente

acções de carácter desportivo, recreativo e cultural e a comemoração do Dia de Associação;

b)    Deliberar sobre a admissão de sócios e propor os sócios honorários e de mérito à Assembleia

Geral;

c)    Apresentar anualmente à Assembleia Geral, as contas e o Relatório de Actividades da Associação;

d)    Apresentar à Assembleia Geral propostas acerca dos montantes das jóias e quotas associativas;

e)    Realizar tudo o mais em prol da Associação.

Três – A Associação fica vinculada em todos os actos e contractos pela assinatura de dois ou mais

elementos da Direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou do seu substituto.

 

Artigo Sétimo:

Um – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Dois – O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:

a)    Fiscalizar a gestão corrente da Associação, nomeadamente a contabilidade, as contas da

tesouraria, a caixa e os depósitos bancários;

b)    Instaurar inquéritos disciplinares nos termos regulamentares;

c)    Emitir parecer sobre qualquer outro assunto proposto pela Direcção relativamente à gestão da

Associação, designadamente acerca do Relatório da Actividade e das Contas a submeter à Assembleia

Geral;

d)    Apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos que a Assembleia Geral entenda submeter-lhe, sem

prejuízos das competências dos outros órgãos.

Capítulo III

Dos Sócios

Artigo Oitavo:

Um – São quatro as categorias de associados:

a)    Efectivos;

b)    Auxiliares;

c)    De mérito;

d)    Honorários;

Dois – São efectivos os associados maiores de dezoito anos.

Três – São auxiliares os associados menores de dezoito anos, que se subdividem em dois escalões:

a)    Escalão A – menores de dezoito anos;

b)    Escalão B – menores de doze anos.

Quatro – São de mérito os associados praticantes de actividades recreativas e os dirigentes e

associados que pela sua acção em prol da colectividade se revelem merecedores dessa distinção.

Cinco – São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que se distingam por serviços

relevantes prestados à causa da Associação.

 

Artigo Nono:

Um – A admissão de associados efectivos e auxiliares processa-se mediante aprovação pela Direcção,

nos termos do Regulamento Interno, sendo automática a aquisição da qualidade de associado efectivo

pelos sócios auxiliares que atinjam dezoito anos.

Dois – A admissão de associados de mérito e honorários processa-se mediante proclamação pela

Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um número mínimo de vinte associados efectivos

nos termos do Regulamento Interno.

Artigo Décimo:

Um – São direitos dos associados:

a)    Participar activamente em todas as actividades da Associação;

b)    Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas nas condições estabelecidas no

Regulamento Interno;

c)    Representar a Associação na prática da Educação Física e do Desporto, em manifestações de

carácter cultural e recreativo e praticar essas actividades nas instalações próprias;

d)    Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar, eleger e ser eleito;

e)    Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos do Artigo Quinto,

número dois;

f)     Examinar as Contas, os documentos e livros da Associação, durante os oito dias anteriores à

Assembleia Geral convocada para apreciação, discussão e votação do Relatório de Contas;

g)    Solicitar informações aos corpos sociais, e apresentar sugestões de utilidade para a Associação e

para a prossecução dos seus fins;

h)    Solicitar à Direcção a suspensão do pagamento de quotas nos termos definidos no Regulamento

Interno;

i)      Reclamar ou recorrer para o órgão competente, das decisões ou deliberações que considerem

contrárias às disposições do Regulamento Interno.

Dois – Os direitos consignados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, respeitavam exclusivamente

aos sócios efectivos.

Três – São deveres dos sócios:

a)    Honrar a qualidade de associados e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade da

Associação dentro das melhores normas da educação cívica;

b)    Cumprir os Estatutos e os Regulamentos, assim como as decisões da Direcção;

c)    Aceitar e exercer gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no

caso de justificado impedimento, desempenhando-os em aprumo que dignifique a Associação e dentro

da orientação fixada pelos Estatutos e Regulamentos ou pelos Corpos Sociais a que pertençam;

d)    Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias, dentro de prazos estabelecidos;

e)    Manter bom comportamento moral e cívico dentro das instalações da Associação identificando-se

sempre que tal seja solicitado;

f)     Representar a Associação quando disse forem incumbidos, actuando em harmonia com a

orientação definida pelos Corpos Sociais;

g)    Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causem aos bens patrimoniais da

associação;

h)    Participar por escrito à Direcção sempre que qualquer um dos dados inscritos na proposta de

associado ou de agregado familiar sofram alterações.

Quatro - O disposto na alínea c) no número anterior respeita apenas aos associados efectivos. 

Quinto - Constitui fundamento para exclusão dos associados:

a)    A violação das disposições estatuárias, nos termos regulamentares;

b)    A falta reiterada do pagamento de quotas;

c)    Desobediência grave às directrizes emanadas da Direcção.

 

Capítulo IV

Regime Patrimonial e Financeiro

 

Artigo Décimo Primeiro:

Um - Constituem fundos da Associação Desportiva e Cultura da Encarnação e Olivais (Centro Popular

de Trabalhadores Nº 5):

a)    Jóias;

b)    Quotas;

c)    Retribuição de actividades enquadradas nos objectivos e atribuições da Associação;

d)    Doações ou deixas testamentárias, se aceites pela Assembleia Geral;

e)    Contribuições prestadas por beneméritos.

 

Artigo Décimo Segundo:

Um - O financiamento interno da ADCEO será estabelecido por regulamento cuja aprovação e alteração

é da competência da Assembleia Geral. 

 

Capítulo V

Dissolução e Liquidação

 

Artigo Décimo Terceiro:

Um - A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos

constantes na lei, o seu património terá o destino que a Assembleia Geral determinar.

 

Capítulo VI

Disposições Gerais

 

Artigo Décimo Quarto:

Um - Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à

Assembleia Geral.